Leitura executiva
A portaria disciplina a instrução dos pedidos de qualificação e renovação como ICES. Os documentos devem ser inseridos individualmente e assinados separadamente. O relatório de responsabilidade social deve demonstrar interlocução local, continuidade das ações e resultados.
- Situação
- Vigente desde 14/09/2026.
- Impacto para as IES
- Aplicação às mantenedoras que buscam ou renovam a qualificação comunitária. A renovação deve ser requerida no calendário do ano anterior ao término da qualificação. Ressalvas contábeis nas hipóteses do art. 4º e falta de independência do auditor podem determinar indeferimento.
- Providência recomendada
- Conferir elegibilidade, poderes dos signatários, demonstrações contábeis completas e independência da auditoria. Organizar as evidências do relatório conforme os anexos. Em transferência de mantença, examinar o prazo de 30 dias para novo pedido previsto no art. 11.
- Publicação e referência
- DOU de 14/09/2026, edição 173-B, Seção 1 — Extra B, p. 6.
Nota de auditoria documental
Texto do ato consultado em reprodução do DOU disponibilizada pela ABMES. A qualificação como ICES não decorre apenas de atividades de extensão ou responsabilidade social.
Análise informativa. A aplicação a uma instituição específica depende da verificação do ato vigente, de eventuais alterações posteriores e das condições regulatórias concretas da IES.
