Leitura executiva
A portaria identifica programas de residência médica e em área profissional da saúde enquadrados em Saúde Coletiva ou Saúde Pública para registro como sanitarista. Seus anexos distinguem situações anteriores e posteriores à vigência do Decreto nº 12.921/2026.
- Situação
- Vigente desde a publicação em 15/09/2026.
- Impacto para as IES
- Interessa às instituições que mantêm residências e aos seus egressos. O enquadramento depende do programa, do reconhecimento pela comissão competente e das regras temporais; não abrange indistintamente toda pós-graduação em saúde.
- Providência recomendada
- Conferir o anexo aplicável, o ato do programa, a data de ingresso e o certificado. Orientar o requerimento perante o Ministério da Saúde sem prometer registro automático.
- Publicação e referência
- DOU de 15/09/2026, edição 174, Seção 1, p. 26.
Nota de auditoria documental
Texto consultado em reprodução do DOU disponibilizada pela ABMES. A aferição do projeto pedagógico para esse registro não equivale a autorização ou reconhecimento de residência, conforme art. 6º, § 5º.
Análise informativa. A aplicação a uma instituição específica depende da verificação do ato vigente, de eventuais alterações posteriores e das condições regulatórias concretas da IES.
